A Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap-RN) informou que a decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), suspendendo o pregão para contratação de serviços de monitoração eletrônica através de tornozeleiras, não afeta a continuidade das atividades. A pasta reforçou, ainda, que a regularidade do processo licitatório, que passou por auditoria e controle externo, foi atestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Atualmente, quatro mil pessoas são monitoradas através do sistema de tornozeleiras no RN, sendo três mil pelo contrato principal, feito em 2025. O pregão suspenso atinge mil equipamentos, mas, como destacou em sua decisão o próprio TCE, não há risco de descontinuidade do serviço enquanto analisa o processo.
Todas as impugnações e questionamentos do pregão, segundo a Seap, foram discutidos, analisados e superados nas esferas administrativas, pelos órgãos de controle externo e pelo Poder Judiciário.
Leia a íntegra da nota da Seap:
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) informa que a decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que suspendeu o pregão para contratação de serviços de monitoração eletrônica por tornozeleiras, não afeta a continuidade das atividades. Todos os procedimentos de instalação, acompanhamento e monitoramento eletrônico seguem em plena execução.
Atualmente, dois contratos (019/2024 e 009/2025) atendem de aproximadamente 4 mil monitorados no Rio Grande do Norte. O contrato principal, de 2025, monitora mais de 3 mil tornozeleiras e permanece vigente e operacional. O pregão suspenso atinge o monitoramento de mil equipamentos, mas segundo o próprio TCE/RN destacou em sua decisão “apesar da suspensão do novo certame, não há risco de descontinuidade do serviço. O Contrato nº 019/2024 permanece vigente e apto a assegurar a monitoração eletrônica enquanto se conclui a instrução do processo”.
A SEAP esclarece que todos os pontos levantados pela empresa inabilitada no processo do pregão foram discutidos, analisados e superados nas esferas administrativa, pelos órgãos de controle externo e pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que as impugnações de pregão são decididas exclusivamente pelo pregoeiro, não cabendo à área técnica essa competência. O Estudo Técnico Preliminar foi elaborado por uma equipe de planejamento, seguindo todas as etapas legais, a matriz de responsabilidades e a segregação de funções.
A SEAP também informa que as decisões de aptidão ou inaptidão das empresas participantes são feitas por uma Comissão Técnica composta por seis policiais penais especialistas, o que assegura análise colegiada e imparcial. Além disso, as penalidades relacionadas à gestão contratual não são definidas pela área técnica, mas pelo titular da Secretaria, respaldado por pareceres da Assessoria Jurídica vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, garantindo legalidade e controle institucional em todas as etapas.
O processo licitatório passou por auditoria e controle externo, tendo o Tribunal de Contas da União atestado sua plena regularidade em acórdão específico, decisão reforçada posteriormente por pronunciamento judicial que confirmou a lisura dos procedimentos. A SEAP reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o interesse público, mantendo-se à disposição dos órgãos de controle.

