Um post que circula nas redes sociais engana ao afirmar que o dinheiro destinado à compra de respiradores na época da pandemia “sumiu”. O Governo do Estado recuperou a maior parte dos recursos – R$ 3,5 milhões –, que foram bloqueados das contas das empresas e de seus sócios responsáveis pela venda frustrada dos equipamentos para atender à população do Rio Grande do Norte.
O bloqueio dos recursos foi determinado pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins. Os recursos estão reunidos em uma mesma conta judicial vinculada ao processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Governo do Estado aguarda agora a devolução do valor.
A publicação também omite a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), assinada pelo ministro-relator Jorge Oliveira, publicada no dia 23 de abril de 2025, que isentou os governadores do Consórcio Nordeste de responsabilidade na fraude aplicada pela empresa Hempcare.
“Anuo integralmente à contextualização apresentada pelo revisor e reconheço a importância de se sopesarem as condições enfrentadas pelos gestores à época da pandemia, caracterizadas por um cenário de incertezas e de urgência, em que a perda de vidas crescia de maneira exponencial, ante um vírus ainda desconhecido. A adoção de medidas céleres era necessária, o que levou o Poder Público a flexibilizar sua legislação, porém, dentro de balizas aceitáveis, a fim de se evitar a má utilização, ou mesmo o desvio dos recursos financeiros disponibilizados pela União”, escreveu o ministro em seu relatório.
O post omite, ainda, que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) arquivou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as ações do Governo do Estado para o combate à pandemia da Covid-19.
“Portanto, inexiste justa causa para ajuizamento de ação civil pública, não se verificando a presença de dolo ou culpa por parte da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte na adesão à aquisição conjunta de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste, e tendo em vista a adoção tempestiva e eficaz de medidas buscando reaver as verbas públicas transferidas em pagamento aos bens que não foram fornecidos”, escreveu em seu relatório a procuradora-geral de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novaes Teixeira.

