Circula nas redes sociais e em blogs locais publicações em tom sensacionalista afirmando que jovens infratores vão receber “uma bolsa de até R$ 6 mil” da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase). As matérias distorcem o conteúdo da Portaria nº 217/2025, induzindo os leitores a interpretarem que o benefício de R$ 500,00 será concedido indiscriminadamente, quando, na verdade, ele é temporário, é condicionado ao cumprimento de critérios rígidos e é voltado a adolescentes e jovens que concluíram medidas socioeducativas.

A iniciativa, segundo explicou o presidente da Fundase, Herculano Ricardo Campos, integra o Programa Pós-Medida Horizontes Potiguares e fortalece ações de reintegração social, prevenção da reincidência e permanência escolar – conforme determinam as legislações nacionais.

No intuito de desinformar, as manchetes das publicações sugerem que o benefício alcançaria todos os adolescentes e jovens que são atendidos nas unidades da Fundase, quando na verdade há apenas um elegível que, atualmente, recebe o apoio financeiro, justamente por atender a todos os critérios exigidos.

A Fundase informou, ainda, que segue atuando para viabilizar melhorias nas unidades socioeducativas do RN. Entre as providências em andamento estão contratos de manutenção predial, novos processos licitatórios, reforço de pessoal terceirizado para funções de apoio, garantia da alimentação e investimentos em segurança.